O Congresso Nacional aprovou a medida provisória que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas dentro do Programa Remessa Conforme. A decisão encerra, caso o texto seja sancionado definitivamente, uma experiência tributária que durou menos de dois anos e que se tornou um dos símbolos mais facilmente reconhecíveis da disposição do governo Lula de buscar arrecadação até nas pequenas compras feitas pela internet.
A chamada “taxa das blusinhas” cobrava 20% de Imposto de Importação sobre essas encomendas desde agosto de 2024. A cobrança havia sido incluída pelo Congresso no projeto que criou o programa Mover, negociada politicamente com o governo e posteriormente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, em pleno 2026 e a poucas semanas da eleição, o próprio Executivo que aceitou aquela tributação decidiu devolver a alíquota federal a zero.
A MP 1.357/2026 foi editada pela Presidência da República em 12 de maio e passou a produzir efeitos imediatamente. Câmara e Senado concluíram sua votação no início de setembro, enviando o texto para nova sanção presidencial. O Congresso, portanto, não criou neste momento a redução: confirmou legislativamente uma mudança colocada em vigor pelo próprio governo meses antes.
O episódio deixa uma fotografia pouco confortável para o Planalto. Em 2024, Brasília defendeu e sancionou uma cobrança que atingia diretamente milhões de consumidores. Em 2026, descobriu as virtudes de reduzir o mesmo imposto e passou a apresentar a mudança como medida favorável ao poder de compra.
O imposto mudou. A memória do contribuinte, porém, não deveria mudar junto.
Da sanção em 2024 ao recuo em 2026

Em 2024, durante a tramitação do Programa Mobilidade Verde e Inovação, o Mover, a Câmara incluiu no projeto uma tributação de 20% para essas pequenas encomendas internacionais. Era um tema completamente diferente do objeto central do programa automotivo, tanto que a inclusão ganhou a conhecida classificação de “jabuti” legislativo.
Lula chegou a chamar a tributação de “irracional” antes da aprovação definitiva. Mesmo assim, o governo participou da negociação política que preservou a cobrança, sua base trabalhou pela manutenção do dispositivo no Senado e o presidente sancionou a Lei 14.902 em 27 de junho de 2024. A cobrança começou em 1º de agosto daquele ano.
Esse histórico importa porque impede a reconstrução conveniente de responsabilidades. A taxa não nasceu de um projeto originalmente escrito pelo Palácio do Planalto, mas também não foi algo simplesmente imposto ao presidente contra sua vontade institucional. Havia poder de veto. Houve negociação. Houve atuação governista no Congresso. E, no final, houve a assinatura de Lula.
Durante o período entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, as compras de até US$ 50 dentro do Remessa Conforme ficaram submetidas aos 20% de Imposto de Importação federal. A Receita Federal confirma esse intervalo em seu próprio material atualizado.
Em 12 de maio de 2026, a política mudou novamente. A MP 1.357 devolveu a alíquota zero para essa faixa de consumo.
Uma tributação apresentada dois anos antes como instrumento para corrigir distorções comerciais tornou-se dispensável justamente quando o calendário eleitoral entrou em sua fase decisiva.
O calendário eleitoral está no meio da sala
A justificativa formal apresentada para a MP fala em redução de impostos sobre produtos associados ao consumo popular, maior previsibilidade para consumidores, formalização das operações e capacidade de adaptação da política de comércio exterior. São argumentos registrados na documentação oficial da medida.
Também existe um fato impossível de separar da análise política: estamos em 2026.
A medida provisória foi editada em maio, avançou lentamente durante meses e terminou aprovada pela Câmara e pelo Senado no início de setembro, quando o país já está mergulhado na campanha eleitoral. A própria tramitação da MP entrou na lista de prioridades discutidas entre Lula e os presidentes da Câmara e do Senado em reunião realizada no Palácio da Alvorada no fim de agosto.
Não é preciso inventar uma declaração secreta de algum ministro para perceber o peso político do calendário. Governos sabem quanto custa criar um imposto visível. Diferentemente de tributos embutidos na cadeia produtiva, que desaparecem dentro do preço final, a cobrança sobre uma encomenda de baixo valor aparece diante do consumidor no momento da compra.
A pessoa escolhe um produto barato, chega ao pagamento e vê a parcela destinada ao governo. É pedagogia tributária involuntária.
Para uma administração que passou boa parte do mandato enfrentando críticas sobre aumento de arrecadação, mudanças tributárias e tentativa de fechar brechas fiscais, carregar para outubro uma cobrança popularmente conhecida como“taxa das blusinhas”seria uma escolha politicamente pouco inteligente.
O governo chegou a 2026 fazendo exatamente o caminho inverso daquele adotado em 2024: reduziu o imposto e passou a enfatizar ganho de poder de compra.
O contribuinte pode legitimamente perguntar por que essa preocupação não prevaleceu quando Lula colocou sua assinatura na lei que estabeleceu os 20%.
Cobrar primeiro e vender a redução depois

Quando um imposto de 20% deixa de ser cobrado, o Estado não está entregando renda ao cidadão. Está deixando de retirar uma parcela daquela renda.
A distinção parece elementar, mas desaparece com frequência no discurso político. O governo tributa, incorpora a receita ao sistema e, quando decide recuar, apresenta a redução como política de valorização do consumo.
É precisamente essa narrativa que merece escrutínio no caso das pequenas importações.
Durante quase dois anos, o consumidor que utilizava o Remessa Conforme pagou a parcela federal criada em 2024. Agora, documentos da própria tramitação da MP destacam entre seus objetivos a redução de impostos sobre itens de consumo popular, com benefício principalmente para pessoas de menor renda.
Se reduzir a tributação melhora o acesso da população de menor renda a esses produtos em 2026, a pergunta fiscal surge naturalmente: qual era o efeito dos 20% cobrados em 2024 e 2025?
Imposto não muda de natureza porque mudou o discurso do governo.
Ele encarece a transação, altera decisões de consumo e transfere recursos do setor privado para o Estado. Pode haver justificativas econômicas para determinadas tarifas de importação, assim como existem discussões legítimas sobre concorrência externa, produção nacional e diferenças de carga tributária. Essas justificativas precisam ser enfrentadas pelo mérito, e não adaptadas à conveniência de cada temporada eleitoral.
O argumento da indústria brasileira não desapareceu
Varejistas e setores industriais brasileiros sustentavam que empresas estrangeiras estavam disputando consumidores no país em condições tributárias mais favoráveis do que aquelas enfrentadas pelas empresas instaladas no Brasil.
Esse debate continua existindo depois da redução.
Empresas brasileiras continuam pagando impostos sobre consumo, folha, renda, operações e uma série de custos regulatórios. Portanto, zerar o Imposto de Importação de pequenas encomendas não elimina a discussão sobre competição tributária desigual.
A reação correta a essa diferença, contudo, abre uma discussão muito maior sobre a política econômica brasileira: por que a solução escolhida quase sempre precisa ser aumentar o custo de quem paga menos, em vez de reduzir o peso suportado por quem produz e vende dentro do país?
O Brasil possui um sistema tributário que historicamente encarece produção, contratação, investimento e consumo. Tentar tornar empresas estrangeiras igualmente caras pode proteger determinados segmentos no curto prazo, mas não resolve a raiz da falta de competitividade nacional.
Competitividade sustentável vem de produtividade, infraestrutura, segurança jurídica, impostos administráveis e custo de capital compatível com investimento. Uma economia não fica estruturalmente mais eficiente porque o governo conseguiu tornar uma camiseta importada mais cara.
A decisão de 2024 preferiu a saída conhecida de Brasília: diante de uma assimetria tributária, elevou-se a tributação.
Em 2026, essa escolha tornou-se politicamente inconveniente.
O consumidor ainda continuará pagando ICMS

O consumidor não passou a comprar sem tributação.
O ICMS estadual continua incidindo sobre essas operações. De acordo com a Receita Federal, as alíquotas atualmente variam entre 17% e 20%, conforme o estado. Para compras realizadas fora de plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, a regra federal também é diferente e pode chegar a 60% de Imposto de Importação.
Portanto, dizer simplesmente que “as compras de até US$ 50 ficaram isentas de impostos” seria incorreto.
O recuo federal é relevante e reduz o custo final para milhões de compras, mas Brasília não aboliu a tributação das encomendas internacionais. Retirou uma camada que havia sido acrescentada em 2024.
Essa precisão é especialmente importante porque boa parte da comunicação política em torno do assunto tenta transformar uma alteração específica de alíquota em uma ampla medida de alívio ao consumidor.
A MP também entrega mais poder ao Ministério da Fazenda
Existe outro detalhe pouco discutido na comemoração pelo fim dos 20%.
O texto aprovado modifica oDecreto-Lei 1.804 e permite ao Ministério da Fazenda alterar as alíquotas dentro do Regime de Tributação Simplificada. Para as remessas de até US$ 50, a alíquota poderá chegar a zero; para determinadas compras de até US$ 3 mil, poderá ser reduzida a 30%. O ministério ainda poderá diferenciar tributação conforme a modalidade de transporte e a adesão da plataforma aos mecanismos de conformidade.
Em outras palavras, o consumidor ganha uma redução imediata, mas parte relevante da capacidade de calibrar essas tarifas continua concentrada no Executivo.
É uma escolha institucional que merece atenção. Previsibilidade tributária não depende apenas de uma alíquota baixa hoje; depende da segurança de que empresas e consumidores consigam conhecer com antecedência razoável as regras que valerão amanhã.
Uma política que pode oscilar entre zero, 20%, 30% ou 60% conforme sucessivas decisões políticas gera exatamente o tipo de incerteza que prejudica planejamento.
O episódio entre 2023 e 2026 já oferece uma demonstração suficiente dessa instabilidade: alíquota zero, depois 20%, depois zero novamente.
Três anos, três ambientes tributários.
A ironia fiscal do governo Lula

No caso das encomendas internacionais, a sequência ficou especialmente visível porque o ciclo inteiro cabe dentro do mesmo mandato presidencial.
Em 2023, o Remessa Conforme começou com alíquota federal zero até US$ 50. Em 2024, Lula sancionou a cobrança de 20% negociada no Congresso. Durante 2025, os consumidores continuaram pagando. Em maio de 2026, o próprio presidente editou a medida provisória para retornar a zero. Em setembro, Câmara e Senado confirmaram a mudança.
É difícil encontrar exemplo mais compacto de instabilidade tributária.
Se a cobrança era indispensável para proteger o varejo nacional em 2024, Brasília precisa explicar por que deixou de ser indispensável em 2026. Se ela prejudicava o consumo das famílias de menor renda, deveria explicar por que foi sancionada e mantida por quase dois anos.
As duas narrativas não convivem confortavelmente.
Governos mudam políticas. Às vezes devem mudar. Reconhecer uma decisão ruim e revertê-la é melhor do que perpetuá-la apenas por orgulho administrativo. A dificuldade para o Planalto nasce do contexto e do histórico: o recuo chega no mesmo ano em que Lula busca permanecer no poder e transforma em vantagem eleitoral potencial a retirada de uma cobrança que seu próprio governo ajudou a viabilizar.
Para quem pagou o imposto desde agosto de 2024, a discussão tem menos glamour.
O Estado cobrou enquanto a cobrança foi politicamente sustentável. Agora, diante de uma eleição e com o custo da medida conhecido por milhões de consumidores, Brasília descobriu novamente que deixar dinheiro no bolso do contribuinte pode ser uma ideia popular.
A melhor lição dessa história talvez seja justamente aquela que governos com voracidade arrecadatória raramente gostam de admitir: muitas vezes, a política mais eficiente para aumentar o poder de compra não exige criar um programa, lançar um benefício ou inventar uma nova transferência.
Basta parar de cobrar.
