Governo recua na taxa das blusinhas, mas Congresso mantém poder da Fazenda sobre importações
O governo quer consolidar o fim da cobrança federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A mudança beneficia o consumidor, mas o novo texto mantém amplo poder da Fazenda sobre as alíquotas de importação.
Por Redação Direita Livre • 02/09/2026, 18:02
A chamada “taxa das blusinhas”, um dos símbolos mais impopulares da política tributária dos últimos anos, está perto de sofrer uma mudança definitiva. Nesta quarta-feira, 2 de setembro, a comissão mista do Congresso aprovou o relatório da Medida Provisória 1.357/2026, que permite zerar o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas dentro das regras do Remessa Conforme.
A decisão ainda não encerra o assunto. O texto precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de 8 de setembro. Caso isso não aconteça, a medida provisória perde eficácia e a legislação anterior, que estabeleceu cobrança federal de 20% nessa faixa de valor, volta a produzir seus efeitos.
Para o consumidor, retirar um imposto que encareceu compras de pequeno valor é uma mudança bem-vinda. Politicamente, porém, a história merece ser contada por inteiro. A cobrança de 20% entrou na legislação em 2024, durante o próprio governo Lula, foi sancionada pelo presidente e permaneceu em vigor de agosto daquele ano até maio de 2026. Agora, meses antes da eleição presidencial, o mesmo governo trabalha para consolidar sua retirada.
Essa sequência transforma uma discussão aparentemente simples sobre compras na Shein, Shopee ou AliExpress em algo maior. Ela expõe a instabilidade da política tributária brasileira, a facilidade com que impostos entram e saem conforme muda a conveniência política e uma dificuldade antiga do Estado brasileiro: em vez de reduzir o custo de produzir e vender dentro do país, Brasília frequentemente tenta resolver problemas de competitividade administrando alíquotas.
O imposto federal já está zerado, mas a mudança ainda não é definitiva
Desde 12 de maio de 2026, compras de até US$ 50 feitas por pessoa física em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme estão com alíquota federal de Imposto de Importação em 0%. A Receita Federal confirma que a cobrança de 20% vigorou de 1º de agosto de 2024 até 11 de maio deste ano.
Isso ocorreu porque Lula editou a MP 1.357 em maio. Medidas provisórias têm aplicação imediata, mas dependem do Congresso para continuar valendo. É justamente essa transformação de uma decisão temporária em regra permanente que está sendo discutida agora.
A comissão mista aprovou o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), transformando a medida em projeto de lei de conversão. Primeiro o texto passa pela Câmara. Se aprovado, segue ao Senado. O prazo é curto: a MP perde eficácia no dia 8 de setembro.
Para quem compra produtos baratos do exterior, portanto, o que está em jogo não é o início da isenção, porque ela já existe neste momento. O Congresso decidirá se ela continuará existindo depois do fim da validade da medida provisória.
A taxa surgiu durante o governo Lula e foi sancionada pelo presidente
Esse histórico não pode desaparecer agora que Brasília decidiu apresentar o fim da cobrança como alívio ao consumidor.
A tributação federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 foi incorporada à Lei 14.902, sancionada por Lula em junho de 2024. A regra começou a valer em agosto daquele ano. A medida havia sido incluída pela Câmara no projeto que criou o Programa Mover e acabou aprovada pelo Congresso.
É verdade que integrantes do governo alegaram na época que Lula resistia à cobrança e que o texto foi resultado de uma negociação com o Congresso. Também houve acordo político entre Executivo e Legislativo em torno da alíquota de 20%. Isso, porém, não muda um dado institucional elementar: a cobrança virou lei com a sanção presidencial e permaneceu em vigor durante quase dois anos.
Governar envolve justamente assumir responsabilidade pelas decisões que chegam à assinatura do presidente. Se uma política é sancionada, aplicada pela Receita e cobrada do consumidor, tratá-la depois como se fosse um problema inteiramente externo ao governo é uma leitura conveniente demais.
O episódio também ajuda a entender por que o debate tributário brasileiro costuma produzir tanta desconfiança. Uma alíquota entra em vigor, empresas adaptam preços e operações, consumidores alteram hábitos e, pouco tempo depois, a mesma regra pode ser novamente desmontada.
O consumidor continuará pagando ICMS
O nome “fim da taxa das blusinhas” pode criar uma impressão incorreta: compras internacionais de até US$ 50 não ficarão totalmente livres de tributação.
O que está zerado é o Imposto de Importação federal dentro do Remessa Conforme. O ICMS continua incidindo sobre essas encomendas. Segundo a Receita Federal, a alíquota estadual atualmente varia entre 17% e 20%, dependendo da unidade da Federação.
Isso significa que uma mercadoria barata comprada em uma plataforma estrangeira continuará carregando tributação na operação. A diferença é relevante porque o imposto federal de 20% deixa de ser somado à conta.
Existe ainda outro detalhe que afeta diretamente o consumidor: para determinar se a compra está dentro do limite de US$ 50, considera-se o valor aduaneiro, que inclui o preço dos bens, o frete e o seguro, quando houver. Portanto, não basta olhar apenas o preço anunciado do produto.
A propaganda política pode preferir uma explicação de poucas palavras. A conta real é um pouco mais complicada.
Para compras acima de US$ 50, a história também muda
O relatório aprovado pela comissão não trata apenas das pequenas encomendas.
O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e mantém para o Ministério da Fazenda a possibilidade de modificar as alíquotas do Regime de Tributação Simplificada. Na faixa de até US$ 50, a alíquota poderá ser reduzida a zero. Para valores maiores, dentro do limite de US$ 3 mil, o novo desenho permite redução da tributação conforme as regras definidas pelo Executivo.
Atualmente, conforme a Receita Federal, compras acima de US$ 50 no Remessa Conforme estão sujeitas a uma alíquota federal de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 no cálculo do imposto.
O relatório aprovado pela comissão amplia a margem de atuação administrativa da Fazenda. Também permite diferenças de tributação conforme a forma de transporte da mercadoria e a participação da plataforma no programa de conformidade fiscal.
Essa parte merece atenção bem maior do que recebeu no debate popular.
Menos imposto é positivo; entregar tanta discricionariedade à Fazenda, não
Sob uma perspectiva econômica liberal, eliminar a cobrança federal sobre pequenas compras é uma correção razoável. Impostos aumentam preços, alteram decisões de consumo e retiram renda disponível das famílias. Quem comprava uma peça de roupa ou pequeno eletrônico no exterior sentia a cobrança diretamente no momento do pagamento.
O governo, contudo, está propondo corrigir uma distorção enquanto mantém uma estrutura que permite ao Ministério da Fazenda alterar parâmetros importantes por decisão administrativa.
O relatório rejeitou propostas que pretendiam fixar determinadas alíquotas diretamente em lei. A justificativa da relatora é que o comércio eletrônico internacional muda rapidamente e exige flexibilidade regulatória. O resultado prático, porém, é concentrar mais capacidade de decisão no Executivo.
Para consumidores e empresas, previsibilidade também possui valor econômico. Uma plataforma que planeja operações logísticas, contratos e investimentos precisa saber quais regras encontrará alguns meses adiante. O mesmo vale para o pequeno importador e para o comércio nacional que concorre com produtos vindos do exterior.
Quando uma parte relevante dessa política depende de decisões futuras do Ministério da Fazenda, permanece uma camada de insegurança. Hoje a alíquota pode ser zero. Outra gestão — ou até o mesmo governo diante de uma necessidade arrecadatória — pode decidir recalibrar o sistema dentro dos poderes concedidos pela legislação.
Uma política tributária madura deveria depender menos do humor fiscal de Brasília.
E a indústria brasileira?
Aqui aparece a parte mais difícil da discussão.
Setores da indústria e do varejo argumentam que a isenção cria uma competição desigual. Empresas brasileiras pagam tributos, encargos trabalhistas, custos regulatórios, transporte interno e uma extensa estrutura de obrigações fiscais. Produtos estrangeiros vendidos diretamente ao consumidor podem entrar no país por uma cadeia muito diferente.
A preocupação não é inventada. O próprio relatório determina avaliações periódicas sobre emprego, competitividade da indústria, preços, volume das importações e arrecadação. Os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos deverão receber acompanhamento específico.
A divergência está na solução.
Usar um imposto sobre o consumidor brasileiro para compensar o custo excessivo de produzir no Brasil é atacar o sintoma enquanto a doença permanece. Se uma camiseta fabricada ou vendida aqui chega ao mercado carregada de custos tributários, burocráticos e regulatórios, a resposta estrutural deveria ser diminuir esses custos.
Aumentar o preço do concorrente estrangeiro pode oferecer proteção temporária. Não torna a empresa brasileira mais produtiva, não simplifica o sistema tributário, não reduz encargos e não melhora a infraestrutura.
O consumidor acaba sendo convocado a financiar a falta de competitividade provocada, em boa medida, pelo próprio ambiente econômico que o Estado criou.
O Brasil precisa de isonomia para baixo, não de igualdade pela tributação
Há uma contradição evidente no debate. Parte do setor produtivo reclama, com razão, que produtos nacionais e importados enfrentam condições tributárias diferentes. A resposta recorrente de Brasília consiste em aproximar essas condições elevando a tributação de quem paga menos.
Uma agenda econômica orientada pelo livre mercado deveria seguir a direção inversa.
Se o empresário brasileiro está excessivamente tributado, reduzir sua carga é mais saudável do que aumentar a do consumidor. Se existe burocracia demais, simplifica-se a burocracia. Se contratar trabalhadores é caro e juridicamente arriscado, melhora-se o ambiente de contratação. Se produzir no país custa mais do que deveria, investigam-se energia, logística, crédito, segurança jurídica e tributação.
Isonomia obtida pela expansão da carga tributária cria um país no qual todos enfrentam condições ruins em proporções semelhantes. Isso pode satisfazer uma planilha administrativa, mas dificilmente produz uma economia competitiva.
Essa discussão deveria estar no centro da MP. Acabou ficando nas margens.
O texto também endurece a fiscalização das plataformas
O relatório acrescentou uma série de obrigações para plataformas digitais e operadores logísticos. Empresas participantes deverão adotar mecanismos para identificar subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação da identidade do remetente.
Também haverá exigências de rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, armazenamento de registros eletrônicos, cooperação com a Receita Federal e mecanismos para retirada de produtos ilegais. As punições previstas vão de advertências e multas até suspensão e, em casos graves ou reincidentes, proibição de atuação no mercado brasileiro.
Combater fraude aduaneira é muito diferente de simplesmente elevar impostos. Uma fiscalização eficiente pode proteger a concorrência legítima sem transformar cada consumidor que compra um produto barato no exterior em fonte adicional de arrecadação.
Nesse aspecto, o caminho mais racional é separar as duas discussões. Contrabando, falsificação, subfaturamento e operações comerciais disfarçadas de remessas pessoais devem ser fiscalizados. A existência desses abusos não justifica automaticamente tributar milhões de operações legítimas de pequeno valor.
Medicamentos terão tratamento especial
Outra alteração aprovada pela comissão prevê alíquota zero para determinados medicamentos sem similar nacional destinados ao uso próprio por pessoas físicas no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Para receber o benefício, o medicamento precisará ser classificado pela Anvisa como produto sem similar no Brasil. Os critérios ainda dependerão de regulamentação e a regra deverá começar a produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da futura lei.
Nesse caso, a retirada da barreira de importação possui uma justificativa especialmente forte. Quando determinado produto essencial sequer possui alternativa disponível no mercado brasileiro, a tributação de entrada apenas acrescenta custo a quem já depende de uma aquisição internacional.
A proximidade das eleições torna o recuo politicamente conveniente
O governo quer consolidar o fim da taxa justamente no período final antes da eleição de outubro. A movimentação ganhou prioridade na articulação entre Lula e as cúpulas da Câmara e do Senado, enquanto a MP se aproxima do fim de sua validade.
Seria exagero afirmar que toda redução tributária feita perto de uma eleição ocorre exclusivamente por cálculo eleitoral. Governos continuam tomando decisões mesmo durante campanhas.
Também seria ingenuidade analisar o calendário como se ele não tivesse importância.
A taxa das blusinhas acumulou forte desgaste desde sua criação. A própria expressão virou uma marca política negativa para uma cobrança facilmente percebida pelo consumidor: o valor aparecia na tela na hora da compra.
Agora o governo possui a oportunidade de chegar à eleição apresentando uma redução tributária concreta. O eleitor, entretanto, tem direito à cronologia completa. O mesmo governo que hoje busca os dividendos do fim da cobrança sancionou a lei que permitiu sua aplicação em 2024 e conviveu com ela até maio de 2026.
Retirar um imposto ruim é melhor do que mantê-lo apenas para evitar admitir um erro. O que não cabe é apagar a primeira metade da história.
A decisão agora está nas mãos da Câmara e do Senado
Depois da aprovação na comissão mista, a MP segue para o plenário da Câmara dos Deputados. Se os deputados aprovarem o projeto de conversão, ele irá ao Senado. Tudo precisa acontecer antes do término da validade da medida, em 8 de setembro.
Para o consumidor, a manutenção da alíquota federal zero em compras de até US$ 50 representa alívio objetivo. O ICMS continuará existindo, mas uma camada de tributação desaparece.
A discussão econômica mais relevante, entretanto, sobreviverá à votação.
O Brasil continua tentando decidir se protege sua indústria aumentando o custo do que vem de fora ou tornando mais barato produzir aqui dentro. Durante décadas, a primeira alternativa foi politicamente mais fácil. Ela exige uma mudança de alíquota. A segunda exige enfrentar impostos, burocracia, gasto público, insegurança jurídica e privilégios entranhados no sistema.
A taxa das blusinhas virou um pequeno retrato dessa escolha.
Brasília criou a cobrança, justificou sua existência, cobrou o consumidor durante quase dois anos e agora corre para eliminá-la. Ao mesmo tempo, evita enfrentar com a mesma urgência o ambiente hostil que encarece a empresa brasileira.
O consumidor não deveria ter de escolher entre pagar caro por um produto importado para proteger a indústria nacional ou assistir à indústria perder competitividade porque produzir no Brasil continua excessivamente caro. Há uma terceira saída, menos conveniente para o Estado e muito mais saudável para a economia: cobrar menos, regular melhor e permitir que empresas brasileiras concorram em condições reais de produtividade.